Esta é uma pós-graduação para o séc. XXI: rápida, intensa, focada no digital – e pensada para quem quer tirar partido da inteligência artificial para desenvolver ferramentas avançadas de apoio ao diagnóstico e tratamento médico através do processamento de dados.
A ciência de dados é uma disciplina que utiliza métodos estatísticos, computacionais e matemáticos para extrair conhecimento e insights a partir de grandes conjuntos de dados. Na biotecnologia a ciência de dados é aplicada para acelerar a descoberta de novas terapias, melhorar a eficácia de tratamentos, otimizar processos de diagnóstico clínico e melhorar processos de produção de produtos biológicos, entre muitos outros.
O principal objetivo desta pós-graduação é preparar profissionais para a análise de grande volume de dados através de técnicas de cura, tratamento, processamento e análise digital de sinal, machine learning (aprendizagem computacional), familiarização com ferramentas para extração, pré-processamento e exploração de dados biológicos e ainda a criação de interfaces utilizador/máquina. É esta combinação ímpar que dotará os participantes e as suas organizações de valor competitivo, quer na tomada de decisões quer nos processos de análise de dados para posterior tomada de decisão.
NOTA: Esta pós-graduação requer conhecimentos mínimos de programação de computadores (como Python, Matlab, C++ ou Rust).
Áreas de Estudo
O programa curricular permite obter conhecimentos sólidos em digitalização de informação, tratamento e construção de bases de dados, processamento e análise digital de sinal, técnicas de aprendizagem computacional (machine learning) e criação de interfaces utilizador/máquina.
Competências
Criar sistemas de cura, tratamento, processamento e análise de dados
Utilizar ferramentas para extração, pré-processamento e exploração de dados biológicos
Criar modelos descritivos e preditivos de sistemas biológicos e biotecnológicos
Desenvolver interfaces utilizador-máquina
Destinatários
Esta pós-graduação é útil para numerosas áreas de atividade e interesse:
Engenheiros de software e sistemas biológicos
Analistas de business intelligence
Arquitetos ou engenheiros de infraestruturas de big data
Técnicos de pesquisa em epidemiologia molecular e genética estatística
Técnicos de pesquisa translacional em bioinformática e biosensores
Consultores/assessores de informática em saúde
Técnicos de sistemas de aquisição de dados médicos
Técnicos de análise de dados médicos em bases de dados relacionais
Responsáveis da produção de sistemas médicos
Responsáveis da engenharia de produto e engenharia de processos
Auditores de sistemas da qualidade de software médico
Desconto de 50% para Inscrições de Pequenas Empresas
Está prevista a aplicação de um desconto de 50% no valor das propinas (não cumulativo e limitado à verba disponível), para Inscrições de Pequenas Empresas que cumpram com:
Estar legalmente constituída;
Possuir Certificação Eletrónica, prevista na atual redação do DL 372/2007 e obtida através do site do IAPMEI como pequena empresa.
Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos Fundos Europeus;
Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade nos termos da definição que consta do n.º 18 do artigo 2.º do RGIC, ou demonstrar que esse enquadramento resultou do impacto da situação de pandemia de COVID -19, aplicando-se as condições definidas no Regulamento (UE) 2020/972 da Comissão, de 2 de julho de 2020;
Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno;
Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
Caso venha a usufruir de desconto ao abrigo dos auxílios de Estado, assegurar o cumprimento dos limites de €220.000 ou de €300.000 por entidade num período de três anos (incluindo o ano em que o apoio é concedido e os dois anos anteriores), respetivamente em auxílios à inovação (RGIC art. 28) e em auxílios de minimis (Regulamento 2023/2831).
Documentos de qualificação dos Participantes Pequenas Empresas para o desconto:
- Autodeclaração Preenchida e Assinada - download aqui
- Contacto: Eduardo Cardoso - ecardoso@ucp.pt
Condições de elegibilidade de entidade aderente do SFT-EDIH polo europeu de inovação digital para o setor agro-alimentar.