• O Conselho Pedagógico reúne no mínimo uma vez em cada semestre lectivo. O Conselho Pedagógico reúne extraordinariamente por convocatória do seu Presidente.
  • As reuniões Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Conselho Pedagógico, por correio electrónico, com a antecedência mínima de 48 horas, com a indicação da data, hora, local e ordem de trabalhos.
  • Para cada reunião, deverá ser previamente elaborada uma agenda, com tópicos sugeridos pelos docentes e discentes.
  • Em cada reunião será redigida uma acta, cujas deliberações serão executadas pelo Presidente do Conselho Pedagógico.
  • O Conselho Pedagógico reúne desde que se verifique a presença da maioria dos seus membros docentes.
  • As deliberações são tomadas por maioria simples de votos expressos.