1 – Compete ao Conselho Pedagógico: 

a) Refletir sobre o ensino/aprendizagem praticado na ESB-UCP e elaborar propostas concretas   destinadas a melhorar a sua qualidade e as condições em que é ministrado. As propostas do Conselho Pedagógico são remetidas para os órgãos competentes da ESB-UCP, nomeadamente o Conselho Científico e o Conselho de Direção. 

b) Dar parecer e/ou apresentar propostas aos órgãos competentes da ESB-UCP sobre os assuntos que lhe forem submetidos, nomeadamente: 

  • Normas de avaliação, regime de passagem de ano, regime de precedências e regime de prescrições, aplicáveis aos cursos de 1º e 2º Ciclos; 
  • Orientações em matéria pedagógica, designadamente no que se refere a métodos que assegurem um bom desenvolvimento dos processos de ensino/aprendizagem; 
  • Observações relativas a falhas pedagógicas, que já deverão ter sido previamente expostas pelos discentes, em primeiro lugar, ao regente da UC em questão e, na ausência de solução, ao coordenador de ciclo, propondo as providências necessárias; 
  • Calendário lectivo e mapas de exames. 

c) Contribuir para a melhoria da organização e gestão dos  programas de estudos, com o fim de evitar lacunas ou sobreposiçõe

d) Pronunciar-se sobre a criação de cursos de 1º e 2º e 3º Ciclos na ESB-UCP. 

e) Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras atividades de interesse científico e pedagógico. 

2– Compete ao Presidente do Conselho Pedagógico, designadamente: 

a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho, assim como elaborar a respectiva Ordem de Trabalhos;

b) Presidir às reuniões, tendo voto de qualidade; 

c) Executar as delegações de competências que lhe forem cometidas. 

d) Despachar assuntos urgentes de natureza pedagógica, submetendo-os posteriormente à ratificação do Conselho.