A importância de realizar um curso de bases de dados reside na necessidade atual de gestão, analise e interpretação de grandes volumes de dados biológicos, facilitando avanços na investigação e desenvolvimento de soluções inovadoras na área.
Objetivos
Desenvolvimento de uma arquitetura de base de dados em SQL para armazenamento e processamento de dados biotecnológicos.
Resultados da Aprendizagem
Pretende-se que no final deste curso, os formandos sejam capazes de:
- Projetar e implementar base de dados, desenvolver aplicações informáticas para gestão de bases de dados, utilizar padrões de comunicação de dados e sistemas de armazenamento e de comunicação de dados em SQL.
Destinatários
- Engenheiros de software e sistemas biológicos
- Analistas de business intelligence
- Profissionais de big data
- Técnicos de pesquisa em epidemiologia e genética
- Especialistas em bioinformática e biossensores
- Consultores de informática em saúde
- Técnicos de aquisição e análise de dados médicos
- Gestores de sistemas e processos médicos
- Auditores de qualidade de software médico
- Biólogos, químicos, físicos e matemáticos
Metodologia
O curso será realizado integralmente no formato online, utilizando a plataforma Blackboard. Todos os materiais de apoio e software necessários serão disponibilizados pelo professor diretamente na mesma plataforma, garantindo fácil acesso e continuidade na aprendizagem.
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Desconto de 50% para Inscrições de Pequenas Empresas
Está prevista a aplicação de um desconto de 50% no valor das propinas (não cumulativo e limitado à verba disponível), para Inscrições de Pequenas Empresas que cumpram com:
- Estar legalmente constituída;
- Possuir Certificação Eletrónica, prevista na atual redação do DL 372/2007 e obtida através do site do IAPMEI como pequena empresa.
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos Fundos Europeus;
- Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade nos termos da definição que consta do n.º 18 do artigo 2.º do RGIC, ou demonstrar que esse enquadramento resultou do impacto da situação de pandemia de COVID -19, aplicando-se as condições definidas no Regulamento (UE) 2020/972 da Comissão, de 2 de julho de 2020;
- Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno;
- Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
- Caso venha a usufruir de desconto ao abrigo dos auxílios de Estado, assegurar o cumprimento dos limites de €220.000 ou de €300.000 por entidade num período de três anos (incluindo o ano em que o apoio é concedido e os dois anos anteriores), respetivamente em auxílios à inovação (RGIC art. 28) e em auxílios de minimis (Regulamento 2023/2831).
Documentos de qualificação dos Participantes Pequenas Empresas para o desconto:
- Autodeclaração Preenchida e Assinada - download aqui
- Contacto: Eduardo Cardoso - ecardoso@ucp.pt
Condições de elegibilidade de entidade aderente do SFT-EDIH polo europeu de inovação digital para o setor agro-alimentar.