Assiduidade

A taxa de assiduidade mínima, para conclusão da Pós-Graduação, é de 75% da carga horária de cada unidade curricular. O incumprimento desta taxa de assiduidade mínima, em princípio determina o não aproveitamento à unidade curricular.

 

Avaliação

A classificação final obtida na Pós-Graduação é expressa na escala quantitativa de o a 20 valores e a conclusão com aproveitamento requer uma classificação média final igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, calculada de forma ponderada, de acordo com o número de ECTS de cada unidade curricular.

A obtenção do certificado, para alem do disposto no ponto 1 do mesmo artigo, exige que os alunos realizem as respetivas avaliações requeridas em cada uma das unidades curriculares, com aproveitamento, i.e., terá aproveitamento com classificação final for igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores.

A avaliação dos formandos será contínua (através de trabalhos, testes, assiduidade e grau de empenho nas sessões). 0 modelo de avaliação de cada Unidade Curricular será comunicado pelo coordenador da mesma, no seu início.

 

Épocas de avaliação

Existem duas épocas de avaliação: época normal e época de recurso.

A época normal terá lugar imediatamente após o termo de cada unidade curricular.

Independentemente da metodologia de avaliação preconizada para cada uma das unidades curriculares está contemplado uma época de recurso.

A época de recurso realizar-se-á no prazo mínimo de 15 dias e máximo de 60 dias, contados a partir da data da publicação das classificações das unidades curriculares, em data e hora a definir pela Comissão de Coordenação. Este período, em geral, destina se aos alunos que:

a) Não tenham realizado os trabalhos identificados na época normal
b) Não tenham obtido aproveitamento na avaliação a unidade curricular ou
c) Pretendam melhorar as notas obtidas a unidade curricular na época normal.

Salienta-se que, conforme foi acima referido, a época de recurso só será marcada quando for atribuída a classificação final da unidade curricular. Após a publicação desta nota, o aluno, que, entretanto, teve conhecimento das notas dos diferentes trabalhos pode candidatar-se a ser reavaliado.

Em qualquer destas situações haverá lugar ao pagamento da respetiva taxa descrita no documento "Regulamento de Propinas e Taxas".

 

Situações Especiais/ Desistências

Os alunos que não cumprirem as requisites de assiduidade ou não obtiverem aproveitamento a cada unidade curricular, ou ficarem impossibilitados de frequentar o curso, poderão requerer à Comissão de Coordenação, por escrito e devidamente fundamentado, um regime especial que possa viabilizar a conclusão da Pós-Graduação na edição atual ou em edições futuras da Pós-Graduação, caso venham a ser realizadas. Após avaliação do requerimento, caberá à Comissão de Coordenação a decisão de conceder ou não este regime especial de avaliação e os moldes do mesmo.

 

Certificação

Será atribuído o certificado de "Pós-Graduação em Nutrição Pediátrica" a todos os alunos que sejam detentores do grau de licenciado e que cumpram os seguintes requisitos:

  • Obtiverem classificação positiva em cada um dos módulos que compõem a Pós-Graduação bem como no trabalho final;
  • Cumprirem os critérios de assiduidade mínima; e
  • Cumprirem com todos os pagamentos referentes as taxas de inscrição, matrícula e propina.

Poderá ser atribuído uma declaração de frequência aos alunos que não tenham concluído com aproveitamento todas as Unidades Curriculares da Pós-Graduação.

Contactos

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